As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
• a) A independência nacional e a unidade do Estado;
• b) A forma Republicana de governo;
• c) A separação das Igrejas do Estado;
• d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
• e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
• f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
• g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
• h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do
poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
• i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
• j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
• l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
• m) A independência dos tribunais;
• n) A autonomia das autarquias locais;
• o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.